Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar sem olhar apenas a alíquota
Faturamento e alíquota são apenas parte da conta. Entenda o papel da folha, do Fator R, da margem e da Reforma Tributária na escolha do regime.
Escolher o regime apenas pelo faturamento ou pela alíquota da guia pode levar a conclusões incorretas. Empresas com a mesma receita e atividade podem ter cargas diferentes em razão de folha, margem, despesas, retenções, localização, clientes e operações. Não existe faixa de faturamento que determine sozinha o melhor regime.
Simples Nacional
O Simples Nacional reúne tributos no DAS, conforme atividade e enquadramento, mas pode haver recolhimentos adicionais: ST, antecipação, DIFAL, ICMS fora do regime, retenções, ganho de capital, contribuições não abrangidas, importação e outras hipóteses. A alíquota efetiva considera a receita acumulada, o anexo e a parcela a deduzir.
Lucro Presumido
IRPJ e CSLL partem de percentuais de presunção que variam conforme a atividade. Também devem ser considerados o adicional de IRPJ, PIS, Cofins, ISS ou ICMS, CPP, RAT, terceiros, retenções, obrigações e conformidade. Não se compara apenas o DAS com IRPJ e CSLL.
Faturamento, folha e Fator R
O faturamento é um elemento, não a resposta. A folha pode alterar o resultado porque o Lucro Presumido normalmente possui encargos patronais separados, enquanto no Simples Nacional a CPP integra o DAS em diversas atividades, com exceções.
O Fator R aplica-se somente a determinadas atividades sujeitas à comparação entre os Anexos III e V. Quando aplicável, relaciona a folha e a receita dos últimos 12 meses; resultado igual ou superior a 28% pode levar ao Anexo III, e inferior ao Anexo V. Aumentar folha ou pró-labore apenas para atingir o índice exige comparar o custo adicional.
Margem e tipo de operação
No Lucro Presumido, a base não acompanha necessariamente o lucro real. Margem, despesas, PIS, Cofins, folha, ISS, ICMS e retenções precisam ser considerados. Quando há margem reduzida ou despesas relevantes, pode ser necessário incluir o Lucro Real na comparação.
No comércio, é preciso analisar ICMS, ST, antecipação, DIFAL, benefícios, créditos, operações interestaduais e margem por produto. Nos serviços, observar atividade, ISS, retenções, folha, Fator R, anexo e local da prestação.
Clientes e custos esquecidos
O perfil B2B ou B2C pode interferir, mas não determina sozinho a escolha. Os créditos dependem do regime do cliente, da operação e da legislação.
As comparações devem incluir encargos da folha, conformidade, obrigações, retenções, adicional de IRPJ, ICMS/ISS fora do DAS, ST, DIFAL, benefícios, créditos, despesas, sazonalidade e riscos operacionais.
Reforma Tributária
A transição começou em 2026. A análise deve incluir documentos fiscais, CBS, IBS, perfil B2B/B2C, créditos, preços, contratos e regras do Simples Nacional.
Momento da opção
Em regra, a empresa não pode trocar de regime a qualquer momento.
Com as novas regras decorrentes da Reforma Tributária, as empresas já constituídas que pretendam ingressar ou reingressar no Simples Nacional deverão realizar a opção no mês de setembro do ano anterior, até o último dia útil, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para o ano-calendário de 2027, a primeira aplicação ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
As empresas já regularmente enquadradas no Simples Nacional permanecem no regime de forma automática, salvo exclusão ou outra situação impeditiva. No mesmo período, também deverão avaliar se o IBS e a CBS permanecerão dentro do recolhimento unificado ou se serão apurados pelo regime regular, fora do DAS, conforme as regras e os períodos de opção aplicáveis.
Informações necessárias
É preciso analisar CNAEs, atividades, 12 meses de faturamento, projeção, folha, pró-labore, Fator R, margem, custos, compras, créditos, localização, ISS, ICMS, ST, DIFAL, retenções, clientes, benefícios, sazonalidade, conformidade e Reforma Tributária.
Exemplo ilustrativo
Duas prestadoras com o mesmo faturamento podem ter resultados diferentes se uma possui folha relevante e Anexo III, enquanto outra tem folha reduzida, Anexo V e retenções. No Presumido, ainda se acrescentam ISS, contribuições, IRPJ, CSLL, adicional, encargos e obrigações.
Como a BH Contabilidade analisa
A análise reúne dados contábeis, fiscais e trabalhistas, projeta cenários e considera tributos, folha, retenções, operações, margem, obrigações, regras de opção e Reforma Tributária. O objetivo é identificar o regime juridicamente adequado e financeiramente mais eficiente, sem prometer redução.
Conclusão
O melhor regime depende da combinação entre receita, folha, margem, operações, clientes e legislação. Pode ser necessário incluir o Lucro Real na análise.
Quer comparar os regimes da sua empresa? A BH Contabilidade realiza análise individualizada com dados reais e projeções.
Atualizado em: 20 de julho de 2026
Responsável técnico: Bruno Henrique Santos de Deus
Este conteúdo possui caráter informativo e considera as regras vigentes na data de sua atualização. A aplicação das normas depende das características e das operações de cada empresa e não substitui uma análise contábil, fiscal ou jurídica individualizada.
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