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Legislação

Reforma Tributária em 2026: o que sua empresa precisa fazer agora

9 min de leitura· Publicado em 20/07/2026

CBS, IBS e Imposto Seletivo começam sua transição gradual em 2026. Entenda o cronograma, o que muda para o Simples Nacional e as providências que já devem ser tomadas.

A Reforma Tributária do Consumo iniciou uma transformação gradual. CBS e IBS substituirão tributos ao longo dos próximos anos, mas 2026 é etapa de teste, adaptação de sistemas e documentos.

Novo modelo

  • CBS: competência federal.
  • IBS: administrado por estados e municípios.
  • Imposto Seletivo: incide sobre determinados bens e serviços.
  • A implementação é gradual e ocorre até 2033.

    O que começou em 2026

    As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Elas não representam carga adicional definitiva. Há compensação com PIS/Cofins e dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações e a emissão conforme as normas.

    Documentos fiscais

    NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, NF3e, BP-e e outros documentos passam por adaptação. É necessário revisar sistemas, produtos, serviços e operações.

    Cronograma

  • 2026: teste e adaptação.
  • 2027 e 2028: CBS efetiva, IBS inicial, extinção de PIS/Cofins, alterações no IPI e no Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS/ISS e aumento do IBS.
  • 2033: implementação integral.
  • Simples Nacional

    O Simples Nacional continua existindo. As empresas avaliarão o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou pelo regime regular, fora do DAS. Essa escolha afeta tributos, créditos, preços, clientes, obrigações e caixa.

    Empresas constituídas que pretendam ingressar ou reingressar no Simples devem optar em setembro do ano anterior. Para 2027, a opção deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. As empresas já regulares permanecem automaticamente, salvo exclusão ou impedimento.

    Para o primeiro semestre de 2027, é preciso avaliar em setembro de 2026 se o IBS e a CBS ficarão dentro do DAS ou no regime regular. Em geral, a opção feita em setembro produz efeitos no semestre de janeiro, e a opção feita em março produz efeitos no semestre de julho, conforme as regras aplicáveis.

    Não há resposta automática para operações B2B. É necessário avaliar compras, créditos, clientes, margem, preços, capital de giro, obrigações, setor e benefícios.

    Cadastros, contratos e preços

    Devem ser revisados NCM, serviços, CNAEs, clientes, fornecedores, endereços, destino, operações, benefícios, tributação, contratos, preços, emissores e ERP.

    Contratos longos devem ser avaliados quanto a tributos, reajuste, repasse, documentos, retenções, créditos e reequilíbrio.

    O preço deve considerar os tributos destacados, os créditos gerados e aproveitáveis, o custo, a margem e o mercado.

    Providências em 2026

  • Atualizar o emissor.
  • Revisar cadastros.
  • Validar CNAEs e classificações.
  • Testar documentos.
  • Mapear créditos.
  • Identificar clientes.
  • Revisar contratos.
  • Reavaliar preços.
  • Projetar 2027.
  • Verificar a situação no Simples Nacional.
  • Avaliar se o IBS/CBS ficará dentro ou fora do DAS.
  • Regularizar pendências.
  • Acompanhar as normas.
  • Como a BH Contabilidade auxilia

    O trabalho envolve revisão de regime, operações, cadastros, Simples Nacional, IBS/CBS, preços, contratos, opção, documentos e obrigações, com reuniões consultivas sempre que houver decisões relevantes envolvendo tributação, crescimento ou mudanças na operação.

    Conclusão

    2026 é fase de teste e preparação. A partir de 2027, os efeitos crescem. Empresas do Simples Nacional precisam observar a opção e a posição do IBS/CBS.

    Sua empresa está preparada para 2027? A BH Contabilidade pode analisar regime, cadastros, operações e impactos.

    Atualizado em: 20 de julho de 2026

    Responsável técnico: Bruno Henrique Santos de Deus

    Este conteúdo possui caráter informativo e considera as regras vigentes na data de sua atualização. A aplicação das normas depende das características e das operações de cada empresa e não substitui uma análise contábil, fiscal ou jurídica individualizada.

    Precisa de ajuda com este assunto?

    Bruno Henrique Santos de Deus pode orientar você sobre como aplicar isso na sua empresa.