Ultrapassou o limite do MEI? Entenda como funciona a migração para microempresa
O que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite em até 20% ou mais, quando comunicar o desenquadramento e o que muda na prática.
O crescimento do faturamento é um sinal positivo para o negócio, mas também pode exigir mudanças no enquadramento tributário.
Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de receita ou deixa de cumprir alguma das condições do MEI, pode ser necessário realizar o desenquadramento do Simei e passar a recolher os tributos conforme as regras aplicáveis às microempresas.
O momento e os efeitos dessa mudança dependem do valor excedido, da data de abertura do CNPJ e do motivo que provocou o desenquadramento.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil, equivalente à média de R$ 6.750 por mês.
No ano de abertura, o limite é proporcional ao número de meses em que a empresa permaneceu em atividade, considerando a fração do mês como mês completo. Exemplo: um MEI aberto em junho terá sete meses de atividade até dezembro. Nesse caso, o limite proporcional será 7 × R$ 6.750 = R$ 47.250.
O limite diferenciado do MEI Caminhoneiro não está incluído neste exemplo e deve ser analisado separadamente.
O que acontece se o limite for ultrapassado em até 20%?
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento produzirá efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para um MEI que possua o limite anual integral de R$ 81 mil, o excesso de até 20% corresponde a um faturamento total de até R$ 97.200.
Nessa situação, o empreendedor deverá informar na DASN-Simei todo o faturamento obtido no ano; gerar e pagar o valor complementar calculado sobre o excedente; comunicar o desenquadramento; passar a cumprir as obrigações aplicáveis à nova condição a partir do ano seguinte; e organizar a escrituração fiscal e contábil da empresa.
O cálculo complementar é realizado pelo próprio sistema da declaração anual, de acordo com a atividade e as regras do Simples Nacional.
O que acontece se o excesso for superior a 20%?
Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, os efeitos são retroativos.
Se a empresa já estava funcionando antes do início do ano em que ocorreu o excesso, o desenquadramento produz efeitos, em regra, desde 1º de janeiro daquele ano. Nesse caso, a empresa deverá recalcular os tributos de todo o período como optante pelo Simples Nacional ou por outro regime aplicável, com os acréscimos legais correspondentes.
Se o excesso superior a 20% ocorrer no primeiro ano de atividade, os efeitos podem retroagir à data de abertura do CNPJ.
Por isso, o excesso superior a 20% exige atenção imediata. A empresa pode ter que recalcular os tributos desde o início do ano ou desde a abertura; entregar declarações e obrigações retroativas; reorganizar a emissão dos documentos fiscais; apurar possíveis juros e multas; e regularizar seus registros.
Quando o desenquadramento deve ser comunicado?
A comunicação obrigatória deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso de faturamento.
Além do excesso de receita, o MEI pode ser desenquadrado quando contratar mais de um empregado; pagar ao empregado remuneração acima do limite permitido; incluir atividade não autorizada; abrir uma filial; admitir sócio; tornar-se titular, sócio ou administrador de outra empresa; adotar natureza jurídica incompatível; ou incorrer em outra situação impeditiva.
Os efeitos podem variar conforme o motivo. Por isso, a data da ocorrência deve ser identificada corretamente antes da comunicação.
Desenquadrar do MEI significa abrir outro CNPJ?
Não necessariamente. O desenquadramento do Simei altera a forma de tributação e o tratamento simplificado da empresa, mas não significa automaticamente o encerramento do CNPJ.
Em muitos casos, o número do CNPJ é mantido e a empresa passa a atuar como microempresa, com novas obrigações tributárias, fiscais e contábeis. Entretanto, podem ser necessárias alterações na Junta Comercial, Receita Federal, município, estado, órgãos de licenciamento ou documentos societários.
Também pode ser avaliada a permanência como Empresário Individual ou a transformação para Sociedade Limitada, inclusive unipessoal, conforme os riscos, a estrutura e os objetivos do negócio.
A EIRELI não deve ser apresentada como alternativa, pois essa natureza jurídica foi extinta. As EIRELIs existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais pela Lei nº 14.195/2021.
O que muda depois do MEI?
Após o desenquadramento, a empresa deixa de pagar o DAS-MEI de valor fixo.
A tributação passa a depender da atividade, faturamento, anexo do Simples Nacional, folha e Fator R, estado e município, operações com ICMS ou ISS, retenções e regime adotado. Também podem surgir novas obrigações relacionadas à escrituração, documentos fiscais, declarações, folha e apuração dos tributos.
A necessidade de certificado digital deve ser analisada conforme as obrigações e os sistemas utilizados. Não é possível garantir que o certificado anterior permanecerá adequado.
A empresa precisa trocar de contador ou contratar contabilidade?
O MEI possui obrigações simplificadas e pode cumprir parte delas diretamente pelos sistemas oficiais. Depois do desenquadramento, as rotinas tornam-se mais complexas. Embora existam tratamentos simplificados e situações específicas de dispensa, isso não significa que a empresa possa operar sem controles, documentos e registros.
O acompanhamento contábil é recomendado para escolher o regime; apurar tributos; cumprir obrigações; elaborar a escrituração; comprovar resultados; distribuir lucros com segurança; separar patrimônios; e produzir informações para decisões e crédito.
O MEI pode emitir nota para empresas maiores?
Sim. O MEI pode vender produtos ou prestar serviços para pessoas físicas, empresas privadas e órgãos públicos, desde que a atividade esteja autorizada e sejam observadas as regras de emissão fiscal. O porte do cliente não impede a emissão da nota fiscal.
O MEI pode participar de licitações?
Sim, desde que cumpra os requisitos do edital e possua atividade compatível com o objeto da contratação. O desenquadramento não é necessário apenas para participar de licitação. A necessidade de migrar dependerá do crescimento, das condições do contrato, do faturamento projetado e das demais regras do MEI.
Vale a pena antecipar a migração?
Não existe uma resposta única.
A migração antecipada pode ser adequada quando o faturamento projetado ultrapassará o limite; a empresa precisa contratar mais de um funcionário; a atividade não é permitida; haverá entrada de sócio; a empresa precisa abrir filial; o crescimento exige estrutura diferente; ou a permanência aumenta o risco de desenquadramento retroativo.
Por outro lado, migrar antes do necessário pode aumentar custos e obrigações. A decisão deve ser baseada em projeção de faturamento, folha, atividade e tributação.
Como a BH Contabilidade pode auxiliar
A análise considera o faturamento acumulado, o limite proporcional, a atividade e a data em que ocorreu a situação impeditiva. A partir dessas informações, é possível orientar a data correta dos efeitos; os tributos a recalcular; as declarações necessárias; o enquadramento seguinte; alterações cadastrais e societárias; e a organização fiscal e contábil.
Conclusão
Ultrapassar o limite do MEI não significa apenas começar a pagar uma guia diferente.
Quando o excesso é de até 20%, os efeitos normalmente começam no ano seguinte e há recolhimento complementar sobre o excedente. Quando supera 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano ou à data de abertura.
Quanto mais cedo o faturamento for acompanhado, maior será a possibilidade de planejar a transição e evitar cobranças inesperadas.
Sua empresa está próxima do limite do MEI? A BH Contabilidade pode analisar o faturamento, projetar os próximos meses e orientar a transição para microempresa.
Atualizado em: 20 de julho de 2026
Responsável técnico: Bruno Henrique Santos de Deus
Este conteúdo possui caráter informativo e considera as regras vigentes na data de sua atualização. A aplicação das normas depende das características e das operações de cada empresa e não substitui uma análise contábil, fiscal ou jurídica individualizada.
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